Carregando…

DOC. 190.3530.1007.4600

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo STF no bojo do HC 127.900/AM. Acusado interrogado no início da instrução. Situação que não aponta para a existência de nulidade. Razoabilidade. Princípios do prejuízo e do interesse. Lógica do sistema de nulidades.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/2008) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/03/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito