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DOC. 190.3530.1008.5100

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Orientação firmada no Resp1.349.935/SE. Representativo da controvérsia. Interposição fora do prazo recursal. Intempestividade reconhecida. Agravo não conhecido.

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.349.935/SE, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado (Tema 959, julgado em 23/08/2017, DJe de14/09/2017).

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