STJ. Civil. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Termo final da indenização. Previsão contratual da expedição do «habite-se». Corte de origem que deu provimento à apelação da construtora com base na impossibilidade de revisão ex officio de cláusula pelo poder judiciário. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
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