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DOC. 190.3700.0003.7500

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar mantida na sentença. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.

«1 - Não é ilegal o encarceramento preventivo decretado e, depois, mantido na sentença - em razão da persistência dos motivos que ensejaram a sua imposição - para o resguardo da ordem pública, diante do fundado receio de reiteração delitiva, porquanto o recorrente possui ações penais em andamento pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 218-B, § 1º, 230, 239 e 330, todos, do CP, Código Penal, bem como está sendo processado nos autos da Ação Penal 0014327-07.2017/8/13.0166 pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003, tendo sido beneficiado, nestes autos, com a liberdade provisória na data de 13/10/2017. Ademais, conforme informações prestadas às fls. 122/124, o recorrente foi condenado nos autos da Ação Penal 0002672-02.2010/8/13.0322 pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006, à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado

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