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DOC. 190.3781.0003.5900

STJ. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado consumado. Homicídio qualificado tentado (por três vezes). Tribunal do Júri. Nulidade quanto à ausência do quesito referente à desclassificação para a forma culposa. Presença do quesito referente ao dolo. Prejuízo concreto não demonstrado. Ausência de impugnação dos quesitos no momento oportuno. Preclusão.

«I - De acordo com a jurisprudência do STJ, após o advento da Lei 11.689/2008, não é mais necessária a formulação de quesitos específicos sobre cada uma das teses suscitadas pela defesa, sendo obrigatória tão somente a indagação relativa à absolvição do réu pelos jurados, nos termos do CPP, art. 483, III e § 2º, quesito expressamente elaborado nos presentes autos.

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