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DOC. 190.3781.0004.0200

STJ. Consunção entre os crimes de sonegação fiscal e de falsificação e uso de documento falso. Delitos autônomos. Princípios da absorção ou da especialidade. Inaplicabilidade.

«1 - Os crimes de falso somente são absorvidos pelo crime de sonegação fiscal quando constitui meio/caminho necessário para a sua consumação.

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