STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena. Agravo regimental provido.
«1 - A recente jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, «e», nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar, exceto livramento condicional, comutação e indulto.
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