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DOC. 190.4432.6504.2500

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora sobre bem imóvel indivisível havido em condomínio - Alienação judicial do bem por inteiro - Possibilidade - Lei que determina de um lado haja a realização da penhora apenas sobre a quota-parte do executado, e de outro, deixa assentado, que, cuidando-se de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, desde que indivisível, e havido em copropriedade, a constrição persiste e compromete o restante do bem imóvel ou dos direitos reais a tal referentes, mesmo que titularizados por terceiros condôminos, contudo, que são protegidos pela lei, sendo a eles destinado o respectivo produto obtido em alienação, em dinheiro, e têm resguardado o seu direito de preferência na arrematação do bem ou a compensação financeira pela sua quota-parte apurada esta segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial - Inteligência do art. 391, do CC; do art. 789, caput e §§ 1º e 2º, e do CPC, art. 843 - Entendimento jurisprudencial do STJ.

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