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DOC. 190.4502.6003.9000

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra ordem tributária. Causa de aumento. Lei 8.137/1990, art. 12, I. Valor sonegado que causa grave dano à coletividade. Definição de valor vultoso para fins de aplicação da majorante. Portaria 320/pgfn. Inaplicabilidade. Circunstância que deve ser aferida no caso concreto em razão do valor suprimido ou reduzido. Valor sonegado de R$ 3.913.880,01 (três milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais e um centavo). Grave dano à coletividade configurado. Precedentes. Súmula 568/STJ. Incidência mantida. Agravo regimental desprovido.

«Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, «A expressão do valor sonegado, superior a R$1.000.000,00, é fundamentação idônea para se decidir pela causa de aumento da pena da Lei 8.137/1990, art. 12, caput e I [...]» (AgRg no REsp 1.566.267/RS, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 23/4/2018, sem grifos no original). Também é entendimento desta Corte que «Não é razoável o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, que fixou o limite de tributos sonegados em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), previsto no Portaria, art. 2º 320/PGFN, para fins de definição de «quantia vultosa», dado que a própria Fazenda Nacional (citada, art. 14 portaria) confere acompanhamento especializado e tratamento prioritário aos processos judiciais de contribuintes - também denominados «grandes devedores» - que tenham em discussão valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)» (AgRg no REsp 1.282.542/SC, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 28/8/2014, grifei).

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