TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 317) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE ANULAR A R. DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINAR QUE OUTRA SEJA PROFERIDA PELO D. MAGISTRADO VINCULADO.
Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que, em embargos à execução, julgou improcedentes os pedidos. Na hipótese em apreço, o feito foi encaminhado ao Grupo de Sentença, que proferiu decisão, todavia, os aclaratórios foram julgados pelo MMo. Dr. Juiz de Direito titular da Vara de origem. Sobre o tema, o art. 10, §1º da Resolução TJ/OE/RJ 18/2021, estabelece que o Juiz ficará vinculado para julgar os embargos de declaração opostos contra as sentenças que proferir. Considerando-se que se trata de regra de competência absoluta, estabelecida pelo Tribunal, não há que se falar em prorrogação. Acrescente-se que, in casu, inexiste informação de que o MMo. Dr. Juiz que proferiu a sentença estivesse impossibilitado de julgar os aclaratórios. Assim sendo, impõe-se anulação do julgado, a fim de que outro seja proferido pelo D. Magistrado vinculado.
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