STJ. Seguridade social. Previdenciário. Abono anual. Lei 8.213/1991, art. 40. Ausência de pedido certo e determinado. Rubrica que não possui natureza jurídica de benefício previdenciário. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Pedido improcedente.
«1. A rescisória fundada no inciso V do CPC, art. 485, por violação a literal disposição de lei, para ser admitida requer a constatação, primo ictu oculi, de que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado, exigindo-se que o acórdão rescindendo tenha expressamente se manifestado acerca da norma legal e, ao apreciá-la, infringido a sua literalidade de forma direta e frontal.
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