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DOC. 190.5190.5000.0300

STJ. Seguridade social. Rescisória. Previdenciário. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Tese pacificada à época do decisum rescindendo. Auxílio-acidente. Lei 9.032/1995. Majoração do seu percentual. Retroação aos benefícios concedidos antes da sua vigência. Impossibilidade. Tempus regit actum. Violação a literal disposição de lei. Devolução da diferença dos valores. Impossibilidade. Recebimento de boa-fé. Pedido rescisório parcialmente procedente.

«1 - Afasta-se a incidência da Súmula 343/STF quando à época do decisum rescindendo a tese meritória encontrava-se pacificada no âmbito da 3ª Seção.

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