STJ. Seguridade social. Rescisória. Previdenciário. Majoração do percentual do auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86, alterado pela Lei 9.032/1995. Violação a literal disposição de lei. Julgado rescindendo que não apreciou a causa sob esse dispositivo. Pedido improcedente.
«1 - A rescisória fundada no inciso V do CPC, art. 485, por violação a literal disposição de lei, para ser admitida, requer a constatação, primo ictu oculi, de que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado, exigindo-se que o julgado rescindendo tenha expressamente se manifestado acerca da norma legal e, ao apreciá-la, infringido a sua literalidade de forma direta e frontal.
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