STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados contra pai e filho. Alegação de incompetência do juízo do tribunal do Júri de brasília. Supressão de instância. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.
«1 - A propósito da dita incompetência do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária d. Brasília/DF e da competência do Tribunal do Júri da circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, a Corte local não se manifestou no acórdão impugnado. Conforme o Tribunal de Justiça, além de haver recurso próprio para decidir a matéria, o Recurso em Sentido Estrito 20180110011732, manejado pela defesa, o qual, a esta altura, já foi julgado e improvido, no aguardo de análise de admissibilidade de recuso especial/extraordinário. No caso, é indevida a pretendida supressão de instância.
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