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DOC. 190.5190.5005.3300

STJ. Meio ambiente. Processual penal. Crime ambiental. Gerentes da empresa. Teriam deixado de evitar dano ambiental em área de preservação permanente. Inépcia da denúncia e falta de justa causa não demonstradas. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.

«1 - Demonstrado pela denúncia que os ora recorrentes, como sócios e gerentes da pessoa jurídica, ainda que devidamente cientificados, teriam deixado de evitar poluição ambiental com possível degradação de área de preservação permanente, não há falar em inépcia da denúncia.

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