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DOC. 190.5190.5007.4900

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. CP, art. 213 desclassificação para o tipo previsto no lcp, Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Toques nos seios, nádegas e órgão genital da vítima. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Caracterização do delito de estupro precedentes.

«1 - Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos.

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