STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Excepcionalidade não configurada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, segundo a qual a apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os embargos a execução deveria ser recebida apenas no efeito devolutivo, pois não demonstrado risco à satisfação da pretensão executória da Fazenda Nacional que justificasse o afastamento da regra prevista no caput art. 520, V, do CPC, exigiria o reexame do acervo fático constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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