STJ. Processo civil. Tributário. Pedido de homologação de desistência do recurso. Requisitos objetivos verificados. Desnecessidade de anuência da parte adversa. CPC/2015, art. 988.
«I - O CPC/2015 autoriza a parte recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Considerando que há procuração nos autos com poderes para desistir (fl.16), é correta a decisão que homologa a desistência do recurso interposto. A desistência do recurso faz prevalecer as decisões de mérito anteriores à interposição do recurso.
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