STJ. Processual civil. Tributário. Remuneração da agravante por depósito judicial efetuado para suspender exigibilidade de crédito tributário. Deficiência da fundamentação. Incidência dos enunciados 283 e 284 do STF.
«I - Em que pese os argumentos lançados no agravo interno, o reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, qual seja: de que não foram depositados juros moratórios nem multa, mas apenas os valores principais; e de que não houve decisão judicial que entendeu pela inconstitucionalidade da lei que fundamenta o tributo, e sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por depósito judicial.
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