STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado. Associação criminosa e resistência. Fundamentação concreta. Modus operandi. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Súmula 52/STJ. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, pois, após colocarem luvas, retiraram ferramentas das suas mochilas, visando a transpor duas portas que davam acesso à retaguarda dos caixas eletrônicos, onde furaram os equipamentos, subtraíram, para os três, e para os denunciados José Carlos Lacerda Estevam Leite e Adriano Nicolau Roncalio e uma quinta pessoa também não identificada, a quantia de R$ 86.100,00 (oitenta e seis mil e cem reais), sendo R$ 46.940,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cem reais), do equipamento de terminal 152, e R$ 39.160,00 (trinta e nove mil, cento e sessenta reais), do equipamento de terminal 167, valores esses pertencentes à aludida pessoa jurídica, bem como que o veículo Gol branco, placas QFP-3896/PB, teria sido utilizado pelo grupo criminoso na agência Casa Forte, nos dias 22 de junho e quatorze de julho pretéritos, pois fora fotografado no local e teve imagens registradas pelas câmeras de segurança, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
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