TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA ESPECIAL QUE PARTICULARIZE A MODULADORA.
É possível a redução proporcional da pena quando decotada uma das circunstâncias consideradas desfavoráveis por não se mostrar especialmente distinta dentro das hipóteses fáticas vinculadas à prática do delito. v.v. É cabível a valoração negativa das circunstâncias do delito, se o furto foi praticado em horário noturno, que em decorrência da baixa luminosidade e do trabalho realizado pela vítima, facilitou ação do autor, não se cuidando de aspecto intrínseco ao tipo penal, demandando um maior juízo de reprovação.
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