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DOC. 190.7304.5871.6442

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (DESISTÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SEM JUSTO MOTIVO) E, SUBSIDIARIAMENTE, EM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA AUTORA ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO.

Os elementos dos autos demonstram que não houve desistência da reclamação trabalhista por parte do requerido, não se justificando a sua condenação à multa penal prevista na cláusula 4ª do contrato de prestação de serviços. Extinção da reclamação trabalhista causada pela falha na prestação de serviços do autor ao incluir no polo passivo da ação a atual empregadora do réu, sem a anuência deste e sem que tal medida fosse imperiosa para o deslinde da demanda, impingindo ao requerido o receio de participar da audiência e ser demitido. Falha na prestação de serviço que obsta qualquer pagamento pelos serviços prestados pela autora na reclamação trabalhista. Sentença mantida.

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