TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRIÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE.
Insurgência em relação à decisão que acolhe arguição de impenhorabilidade. 1) Recentes decisões do C. STJ apontam que é ônus do credor demonstrar que a quantia correspondente a 40 salários mínimos não compõe reserva de subsistência, tratando-se de presunção favorável ao devedor e que demanda prova de abuso, má-fé ou fraude. Precedentes da Câmara no mesmo sentido. 2) Honorários advocatícios que não são considerados verba alimentar, conforme Tema 1.153 do C. STJ. Decisão mantida.
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