TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA DE 01 UM ANO DE RECLUSÃO, REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. RECURSO DEFENSIVO. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06.
Mantida a condenação do acusado. Conjunto probatório satisfatório e hábil para embasar a sentença atacada, não devendo ser acolhido o pleito absolutório. Em certos tipos de crimes, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando em consonância com outros elementos de convicção. No caso vertente, com base nos elementos de prova carreados aos autos, conclui-se que a conduta praticada pelo acusado, companheiro da vítima ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e causou lesão corporal na vítima, ora companheira do acusado, motivado pelo gênero ou vulnerabilidade da ofendida em razão da sua condição de mulher. Desprovimento do Recurso.
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