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DOC. 190.8307.4847.3367

TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR AS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM DISCUSSÃO NA FORMA PLEITEADA PELO AUTOR, EM RAZÃO DA ALEGAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -

Empréstimos consignados firmados entre as partes cuja regularidade da contratação é incontroversa e cujas parcelas atendem as limitações legais, atingindo somente 22,42% dos vencimentos líquidos da parte autora. Alegada ausência de capacidade financeira do autor para arcar com os valores dos contratos entabulados. A lei não prevê expressamente limitação de descontos ou a suspensão dos pagamentos no curso do processo, prevendo tão somente a possibilidade de repactuação das dívidas em audiência conciliatória. Decisão agravada proferida antes mesmo da indigitada audiência, e que determinou a limitação dos descontos das parcelas dos empréstimos em questão, que se mostrou precipitada, ainda mais, reitere-se, considerando que as instituições financeiras rés vêm respeitando a margem legal de descontos consignados. Imposição de limitação na cobrança dos empréstimos em questão com fulcro nas disposições da Lei 14.181/2021, previamente ao contraditório da parte ré, que se mostrou prematura. Decisão reformada. Recursos providos.

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