TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Determinada a emenda da inicial com a juntada de documentos, a emenda foi apresentada de forma deficitária, o que desencadeou o indeferimento da petição inicial. INSTRUMENTO DE MANDATO. Havendo suspeita de litigância predatória, a MM. Juíza determinou a juntada de instrumento de mandato atualizado com firma reconhecida, contra o que se insurgiu a patrona, que apresentou instrumento com assinatura digital pela plataforma ZapSign. A determinação judicial está escora no ENUNCIADO 5 deste E. Tribunal, revestindo-se de legalidade. Registre-se que a assinatura lançada no instrumento de fls. 64 é totalmente divergente daquela digital apresentada no instrumento de fls. 219, o que justificava a determinação judicial. Na medida em que não há instrumento de mandato válido nos autos, o presente recurso não pode ser conhecido, consoante art. 662 do CC. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol do apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Nesta data, em pesquisa junto ao SAJ, verifica-se mais de 25 mil demandas semelhantes a esta, somente em segundo grau deste E. Tribunal, distribuídas pelo mesmo escritório DE NICOLA. DIALETICIDADE. Afronta. O escritório de advocacia DE NICOLA abusa dos recursos de informática «copia/cola», constando nas razões que o feito tramitava perante a mesma 7 Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Todavia, a demanda tramitou originariamente perante a D. 4ª VARA CÍVEL do FORO REGIONAL VII - ITAQUERA, COMARCA DE SÃO PAULO. SUCUMBÊNCIA. Fixação da verba honorária sucumbencial, em razão da instauração do contraditório nesta instância. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações
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