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DOC. 190.8569.3571.2606

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 593/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - FIXAÇÃO NO PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - EXASPERAÇÃO DA PENA À FRAÇÃO MÁXIMA - MANUTENÇÃO.

Nos termos da Jurisprudência consolidada do Colendo STJ, tratando-se de vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, a presunção quanto à vulnerabilidade é absoluta, sendo certo que o consentimento da ofendida, sua anterior experiência sexual ou a existência de relacionamento com o agente não é suficiente para afastá-la e tornar atípica a conduta (inteligência da Súmula 593/STJ). Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do delito, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da condenação pelo delito de estupro de vulnerável. Conquanto a Defesa sustente a necessidade de diminuição da fração decorrente da causa de aumento prevista no art. 234-A, III, do CP, verifica-se que o patamar fixado na sentença condenatória corresponde àquele mínimo estabelecido pela lei, não havendo como acolher o pleito defensivo nos termos demandados pelo apelante. Mantém-se a exasperação da pena no patamar máximo observado em sentença pela continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, em face da sucessão de abusos perpetrados por um longo período de tempo.

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