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DOC. 190.8963.9000.6200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Exercício de atividade laboral urbana. Ausência de início de prova material. Exposição à agente nocivo ruído. Tempo de trabalho anterior à vigência da Lei 9.032/1995. Ausência de laudo técnico. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na presente hipótese, a Corte de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que, inexistente início de prova material, não há como reconhecer o exercício de atividade laboral urbana no período de janeiro/66 a fevereiro/68.

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