STJ. Administrativo. Militar. Concurso público. Saeb/01/2012. Anulação de questões. Colocação insuficiente para prosseguir no certame. Aproveitamento da anulação por todos os candidatos. Ausência de prova pré-constituída. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Não demonstração de direito líquido e certo. Alegação de preterição. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte.
«I - A questão diz respeito ao desfecho havido no processo 056986-78.2014.805.0001. Em suma, alguns candidatos que participaram do concurso SAEB/01/2012, ingressaram na justiça e pleitearam a anulação de algumas questões objetivas de raciocínio lógico. Em 17/06/2016, a demanda procedente transitou em julgado, tendo determinado o recálculo da nota obtida pelos autores da demanda.
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