STJ. Detração penal. Pedido não examinado pela corte a quo. Ausência de informações suficientes.
«1 - O Tribunal estadual não analisou o pedido de detração penal formulado pela defesa, em razão da ausência de elementos concretos nos autos acerca do comportamento do réu no cárcere, deixando assim de aplicar o disposto no CPP, art. 387, § 2º , em manifesta dissonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça quanto ao tema.
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