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DOC. 190.9085.0006.1600

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e receptação. Atipicidade. Uma munição sem arma capaz de efetuar disparo. Conduta atípica. Situação excepcional demonstrada. Concedida a ordem.

«1 - No que tange à posse de munições desacompanhadas do artefato capaz de dispará-las, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 11.699.710/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do AgInt no REsp 11.704.234/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, alinhou-se ao entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e passou a reconhecer a atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública.

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