STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Objeto. Sentença. Possibilidade. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 512.
«- Quando for suscitado apenas error in procedendo no recurso de apelação, não há que se falar em substituição da sentença pelo acórdão prolatado no julgamento do recurso. Nesta hipótese, é viável apontar a sentença como objeto da ação rescisória.
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