TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte de origem concluiu que na hipótese «o conjunto probatório dos autos demonstra que a relação jurídica firmada entre as partes foi de representação comercial e não de emprego nos moldes do CLT, art. 3º". 2. Verifica-se que a decisão regional foi alicerçada nas provas produzidas nos autos, razão pela qual a conclusão contrária a do Tribunal Regional, como pretende a parte agravante, demandaria, necessariamente, o reexame de provas. Incidência na espécie do óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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