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DOC. 190.9734.3242.6388

TJSP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO -

Determinação de primeiro grau de remessa da demanda ao foro da sede da empresa Ré, nos termos disciplinados em cláusula de eleição de foro - Argumentação recursal defendendo o ajuizamento na Comarca de Ribeirão Preto por ser o domicílio do Autor, não podendo ser ignorada a natureza de adesão do contrato de franquia empresarial - Impertinência - Cláusula validamente contratada entre empresários, sem indícios de qualquer assimetria ou ilegalidade - Possibilidade de alteração da competência territorial por convenção entre as partes amparada pelo CPC, art. 63 - Alteração legislativa mais recente que impõe temperamento na avaliação, mas também prevê hipótese que respalda a situação concreta - Inteligência do art. 63, § 5º, sob a redação da Lei 14.879/1924 - Validade da cláusula de eleição de foro - Mantido o entendimento singular - Agravo não provido.

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