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DOC. 190.9751.3000.0900

STJ. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Pretensão de sobrestamento e/ou modulação. Não cabimento.

«1 - A Primeira Seção/STJ concluiu o julgamento dos recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, que tratam da questão relativa à aplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora - REsp 11.495.146/MG, REsp 11.495.144/RS e REsp 11.492.221/PR, todos da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques - , ficando assentado que: (a) em relação à correção monetária, «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza»; (b) «A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório».

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