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DOC. 190.9941.0002.0100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Processo criminal deflagrado com base em dados decorrentes de quebra de sigilo realizada diretamente pela Receita Federal. Ausência de norma estadual regulamentando a medida. Falta de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Impossibilidade de análise da legalidade do procedimento administrativo fiscal na esfera criminal. Existência de decisão judicial autorizando o compartilhamento da prova obtida. Coação ilegal inexistente.

«1 - A 1ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.134.655/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata.

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