TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na origem, cuida-se de ação indenizatória, na qual o autor alega que contratou, com o réu, empréstimo consignado, mas foram efetuados diversos descontos em sua conta corrente, de modo que houve cobrança em duplicidade. 2. A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Depreende-se que o autor firmou, com o réu, contrato de empréstimo consignado, por meio do qual autorizou descontos em folha de pagamento no patamar de R$ 825,23 (oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) por mês. 4. No entanto, conforme contracheque acostado aos autos, a instituição financeira logrou abater, no mês de referência, apenas a quantia de R$ 478,66 (quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), o que explicaria o débito do valor remanescente diretamente na conta corrente do consumidor. 5. Ademais, na peça de defesa apresentada pela ré nos autos originários, há a informação que houve o refinanciamento do empréstimo consignado contraído inicialmente, por meio do qual o autor poderia alterar o número e a quantidade de parcelas, como também recebe uma importância financeira pela nova operação. 6. Por ora, ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência requerida pelo autor, de modo que a questão deve ser analisada com mais vagar após a fase de dilação probatória. 7. Desprovimento ao recurso.
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