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DOC. 190.9972.9000.9000

STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia) não podem compor o respectivo valor aduaneiro.

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