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DOC. 190.9972.9001.4000

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior a sua interposição. Pedido da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Descabimento. Agravo interno improvido.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. Na hipótese em comento, a data referente ao dia 20/11/2017 não trata de feriado nacional, mas, sim, feriado local (Dia da Consciência Negra), o qual deveria ter sido comprovado no momento da interposição do agravo em recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto.

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