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DOC. 190.9972.9001.8100

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Absolvição imprópria. Aplicação de medida de segurança. Internação. Substituição por tratamento ambulatorial. Impossibilidade. Crime apenado com reclusão. Modificar o entendimento do tribunal de origem. Necessidade de revolvimento do material fático/PRobatório. Constrangimento ilegal afastado.

«1 - Apenas é cabível a imposição de medida de segurança de tratamento ambulatorial se o fato previsto como crime for punível com detenção (HC 1143.016/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 22/03/2010). No mesmo diapasão: HC 1419.819/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/04/2018; HC 1394.821/MS, por mim relatado, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 29/08/2017 e HC 1213.294/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 10/10/2013).

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