STJ. Processo civil e direito administrativo. Agint em REsp. Ação civil pública que objetivou a condenação do município de americano do Brasil na obrigação de se abster de contratar advogados sem a realização de concurso público. Reforma da sentença condenatória pelo tj/go, ao fundamento de que o serviço advocatício não se submete a procedimento licitatório, dada a vedação de mercantilização da atividade. Apelo raro do mp/go que aborda a inexistência de singularidade dos serviços. Deficiência de fundamentação e ausência de impugnação de todos fundamentos da decisão. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Ausência no acervo fático-probatório estabilizado pela instância ordinária de parâmetros claros para se averiguar a existência ou não dos pressupostos para contratação direta. Agravo interno do mp/go a que se nega provimento.
«1 - A cizânia envolve a pretensão do Órgão Acusador em obter a decretação de obrigação de não fazer ao Município de Americano do Brasil de se abster de contratar advogados sem realização de concurso público.
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