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DOC. 191.0015.0001.2400

STJ. Administrativo. Serviços. Instauração de pad. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Cinco anos. Prescrição no caso dos autos. Não ocorrência. Alegação de nulidade do julgamento do recurso administrativo. Inexistência. Ausência de prejuízo. Responsabilidade objetiva do notário. Pena disciplinar. Alegação de desproporcionalidade. Inexistência. Análise do mérito administrativo. Incompetência do judiciário. Ausência de direito líquido e certo. Via eleita inadequada.

«I - Interrompida a prescrição pela instauração do processo administrativo disciplinar, a Administração dispõe do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão e julgamento, após o qual se dá início à contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (arts. 152 c/c 167 da Lei 8.112/1990 e arts.158, parágrafo único, e 159, «e», da Lei Estadual 6.745/85).

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