STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a honra. Parlamentar estadual. Prova ilícita. Conversas de aplicativo whatsapp. Áudio propagado em grupo. Inexistência de inviolabilidade de sigilo. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Imunidade parlamentar. Ofensas não correlatas ao exercício do mandato. Verificação. Súmula 7/STJ. Argumentação com viés constitucional. Não cabimento em recurso especial.
«1 - A parte recorrente, em suas razões recursais, limita-se a alegar que o único meio de prova é uma conversa travada entre o envolvido e terceiro estranho ao feito, por meio do aplicativo whatsapp, sem que houvesse autorização judicial para a quebra do sigilo, sem, contudo, impugnar o fundamento do acórdão recorrido acerca do fato da mensagem ter sido encaminhada em um grupo, o que retira a inviolabilidade da conversa. Assim, a falta de impugnação de tal ponto atrai o óbice da Súmula 283/STF, por analogia.
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