TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
Concorrência Pública 01/2024. Objeto do contrato. Prestação de serviços de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município de Ibirarema, com fornecimento dos materiais e mão-de-obra. A impetrante objetiva a anulação da decisão administrativa que homologou o certame e adjudicou o objeto do contrato à empresa enquadrada como de pequeno porte. A causa de pedir informa sobre a impossibilidade de conceder tratamento diferenciado à vencedora do certame, que em um único contrato celebrado com outro Município, em fevereiro de 2024, obteve proveito econômico que ultrapassa o teto do faturamento de empresas classificadas como de pequeno porte. Ilegalidade no gozo do benefício. Edital que previu expressamente a aplicação do art. 4º da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Inexistência de afronta à Lei Complementar 123/06, tampouco ao CF/88, art. 179. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos.
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