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DOC. 191.1054.2556.0976

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SINISTRO. ROUBO DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO VEÍCULO TER SIDO ENCONTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1)

Sentença de parcial procedência que condenou a Ré a realizar os reparos no veículo roubado encontrado e a arcar com os custos de reboque do veículo. 2) Apelação dos Autores em que requerem a condenação dos Réus ao pagamento do valor do veículo constante na tabela FIPE, indenização por danos morais e que o Réu arque com os custos do reboque. 3) Sentença já condenou os Réus a arcarem com os custos do reboque, pelo que não há interesse dos Autores nessa parte do recurso. 4) Regulamento da Ré que prevê, em caso de roubo, o pagamento do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. Veículo encontrado após 4 meses do sinistro. Ausência de previsão no regulamento de concessão de prazo ao Réu para encontrar o veículo roubado e repará-lo. Opção de reparação que consta no regulamento somente para o caso de colisão que não ocasione a perda total do veículo. 5) Reforma da sentença para condenar a Ré ao pagamento do valor do veículo, conforme tabela FIPE, abatidos débitos que incidam sobre o carro, se houver, a ser apurado em liquidação de sentença. Veículo encontrado deve ser entregue à Ré, que arcará com os custos da remoção. 6) Falha na prestação dos serviços caracterizada. Danos morais configurados. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. PROVIMENTO DO RECURSO.

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