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DOC. 191.1185.9000.1600

STJ. Curatela. Interdição. Nomeação de curadores. Cônjuge. Havendo litígio entre o interditando e aquele que a lei estabelece como possível curador, não pode ser obedecida a ordem legal, por exigência natural das coisas. Estando a mulher litigando com o marido em ação de divórcio, não deve ser nomeada curadora provisoria dele. CCB/1916, art. 454. Recurso não conhecido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB)

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