STF. Tributário. Recurso extraordinário. Matéria fática e legal. CTN, art. 147.
«O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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