TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu o CLT, art. 896, § 7º e o teor das Súmulas 331, V, e 333 do TST como óbices ao conhecimento do recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária . Limita-se, pois, a afirmar genericamente que indicou os trechos pertinentes do acórdão e que preencheu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo tal fundamento alheio à decisão agravada. Agravo de instrumento não conhecido.
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