STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Impugnação. Declaração de hipossuficiência. Presunção juris tantum. Existência de patrimônio imobiliário incompatível com o benefício processual. Alteração das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1 - Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Contudo, tal presunção é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
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