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DOC. 191.1430.9003.1000

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Possibilidade de recusa na audiência admonitória. Instituto facultativo. Recurso especial finalidade desvirtuada. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.

«1 - Esta Corte possui a orientação de que, somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal, é que poderá o apenado renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade (REsp 11.384.417/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 06/04/2015).

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